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CPF na nota? Saiba quando é necessário informar CPF no Cupom Fiscal

Você já deve conhecer o sistema de CPF na nota ou já foi questionado durante uma compra se deseja informar. Mas você sabe quando é necessário informar e quais benefícios?


De modo geral, a obrigatoriedade de informar o CPF do consumidor se dá apenas em compras com valor acima de R$10.000,00 (dez mil reais), compras em atacado acima de R$200,00 (duzentos reais) ou compras online, exceto nos estados da Bahia e Paraíba. Não é uma exigência que o estabelecimento informe o CPF do consumidor no cupom fiscal em outros casos, cabe ao cliente decidir se deseja informar ao ser questionado no momento da compra.

Saiba agora quais são as vantagens e implicações para o consumidor e lojista ao informar o CPF no cupom fiscal.



PARA O CONSUMIDOR


O consumidor que adere e participa do programa de CPF na nota normalmente conta com bonificações e benefícios diversos, na maioria dos casos, para cada cupom cadastrado no CPF o consumidor recebe um saldo que pode ser acumulado e posteriormente utilizado para abatimento total ou parcial de impostos como IPVA e IPTU, resgatado em conta ou ainda pode optar em doar para instituições diversas.


Atualmente o programa de CPF na nota é regulamentado pelos governos estaduais e em alguns casos pelas prefeituras municipais, que podem organizar programas de sorteios que oferecem prêmios mensais em dinheiro para cupons cadastrados.


Além dos benefícios diversos, o consumidor também estará colaborando com redução da sonegação fiscal e combate a informalidade.


Se você é consumidor e ainda não aderiu ao sistema de CPF na nota, procure saber como se cadastrar no site do governo de seu estado ou município.



PARA O ESTABELECIMENTO


Diferente dos consumidores, os estabelecimentos não recebem benefícios ao oferecer o CPF na nota. Cabe ao estabelecimento respeitar o que é estabelecido pelo estado ou município e oferecer a opção ao consumidor.


A vantagem para o estabelecimento está em complementar o cadastro de seu cliente com o CPF, facilitar sua contabilidade e melhorar sua segurança fiscal, além de proporcionar ao cliente a possibilidade de receber benefícios ao comprar.



COMO PARTICIPAR DO SISTEMA DE CPF NA NOTA?


Se você é consumidor, deve se cadastrar no sistema de seu estado ou município antes de incluir o CPF na nota. Somente com cadastro será possível obter benefícios e participar dos programas oferecidos. Confira à seguir alguns links dos principais sistemas de CPF na nota:

Nota Fiscal Paulista - Governo do Estado de São Paulo

Nota Fiscal Paulistana / Nota do Milhão - Prefeitura da cidade de São Paulo

Nota Carioca - Governo do Estado do Rio de Janeiro

Nota Fiscal Gaúcha - Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Sua Nota Tem Valor - Governo do Estado do Ceará

Nota Premiada Bahia - Governo do Estado da Bahia


COMO OFERECER CPF NA NOTA EM MEU NEGÓCIO?


Se você é um comerciante ou lojista e vai aderir ao sistema de CPF na nota em seu estabelecimento, confira nos sites oficiais do governo de seu estado ou no portal de sua prefeitura o passo a passo para se cadastrar. Normalmente é possível obter informações nas páginas de secretaria da fazenda dos estados ou municípios.


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